| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1975 |
| Date | 1975-04-02 |
| Ementa | CONCEDE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS POBRES DE IJACI, NA ESCOLA DA COMUNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO DE IJACI |
| native_id | 160 |
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Lei nº 162 Concede bolsas de estudo à alunos pobres de Ijaci, na Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci. O povo do município de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar à alunos reconhecidamente pobres do Município, bolsas de estudo no total de oito (8) bolsas, prazo de quatro (4) anos para cada aluno, na escola da comunidade Imaculada conceição de Ijaci, começando no corrente ano de 1975, pela Quinta (5º) serie do primário grau. Parágrafo único – Serão considerados benefíciários no artigo primeiro desta lei, aqueles que apresentarem o requerimento juntamente com atestado de pobreza fornecido pelas autoridades policiais do Município. Artigo 2º) – Fica exclusivamente a critério do Executivo, aceitar ou impugar o pedido de bolsa, desde que o requerente mesmo de posse do atestado de pobreza, seja reconhecido com condições de pagar seus estudos. Artigo 3º ) – Todo aluno beneficiado com bolsa de estudo doadas pela presente lei perderá o direito da mesma ao ser reprovado em qualquer ema das classes que estiver cursando, podendo portanto ser transferida a referida bolsa à outro aluno, desde que também satisfaça as exigências desta lei. Art.4º) – As despesas com o pagamento das bolsas de que trata apresente lei, correrão por conta da dotação 3-2-1-0-62 Subvenções diversas, do orçamento vigente, podendo portando ser complementada caso seja insuficiente. Art.5º) – Revogadas as disposições em contrários, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ijaci, 2 de abril de 1975 Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal.