| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1972 |
| Date | 1972-10-20 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL FIXAS OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 162 |
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Lei nº 128 Estabelece o quadro do Funcionalismo publico municipal fixas os respectivos vencimentos e contém outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro dos e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CÓDIGO NÚMERO CARGOS VENCT. ANUAL 02 1 Oficial Administrativo 7.380,00 1 Auxiliar de Secretaria 3.168.00 1 Datilógrafo 3.456,00 14.004,00 || 1 Coletor Municipal 5.328,00 12 1 Fiscal de Rendas 3.168,00 8.496,00 42 1 Encarregado de Obras 4.320,00 1 Motorista 3.600,00 1 Auxiliar de Serviços 3.128,00 11.088,00 61 3 Professoras a CR$ 162,00 5.832,00 2 Professoras a CR$ 268,80 6.451,20 1 Servente 1.800,00 14.083,20 91 1 Auxiliar do Serv. De água e esgotos 3.168.00 95 1 Jardineiro 3.168,00 6.336,00 Art.2º - Em face do que dispõe a constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal aposentado do Município passa a Ter os seguintes proventos: 1 Professora 1.944,00 Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de outubro de 1972. ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal ass José Arimateas de Oliveira – Secretário