br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 128/1972

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1972
Date 1972-10-20
EmentaESTABELECE O QUADRO DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL FIXAS OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 128
Estabelece o quadro do Funcionalismo publico municipal fixas os respectivos
 vencimentos e contém outras providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro dos e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes:
CÓDIGO NÚMERO CARGOS VENCT. ANUAL
02 1 Oficial Administrativo 7.380,00
1 Auxiliar de Secretaria 3.168.00
1 Datilógrafo 3.456,00
14.004,00
|| 1 Coletor Municipal 5.328,00
12 1 Fiscal de Rendas 3.168,00
8.496,00
42 1 Encarregado de Obras 4.320,00
1 Motorista 3.600,00
1 Auxiliar de Serviços 3.128,00
11.088,00
61 3 Professoras a CR$ 162,00 5.832,00
2 Professoras a CR$ 268,80 6.451,20
1 Servente 1.800,00
14.083,20
91 1 Auxiliar do Serv. De água e esgotos 3.168.00
95 1 Jardineiro 3.168,00
6.336,00
           Art.2º - Em face do que dispõe a constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal aposentado do Município
 passa a Ter os seguintes proventos:
1 Professora                                       1.944,00
           Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de outubro de 1972.
ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal
ass José Arimateas de Oliveira – Secretário

open original →