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norma nº 129/1972

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1972
Date 1972-10-20
EmentaAPROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE IJACI, PARA O EXERCÍCIO DE 1973 A 1975 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 129
Aprova a Aplicação de capital do Município de Ijaci, para o Exercício de 1973 a
 1975 e contém outras providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1973 e 1975 até a importância de
 CR$ 246.000,00 ( duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros ), correspondente as despesas de capital discriminadas no
plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1973 a 1975, que fica fazendo parte integrante desta lei.
           Art.2º - No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observadas em cada exercício os limites
 parciais das despesas de Capital fixadas pelo Plano Plurianual de Investimentos.
           Art.3º - Não atingidos no exercícios os limites parciais a que se refere o artigo 2º desta lei, as parcelas não
 utilizadas passarão a crescer as disponibilidades aos exercícios subsequentes, destinadas ao mesmo investimento.
           Art.4º - Os orçamentos para os exercícios de 1973, 1974 e 1975, consignarão obrigatoriamente dotações
 correspondentes aos encargos decorrentes da execução da presente lei.
           Art.5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, que se tornem nescessárias as
 execuções desta lei.
           Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de outubro de 1973
ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal
ass José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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