| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1975 |
| Date | 1975-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ESCOLA DA COMUNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO DE IJACI |
| native_id | 166 |
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RAZÕES DO VETO O Prefeito Municipal de Ijaci, por motivo de interesse do Município e para avitar outras consequências maiores e por não poder Erário Público construir em terreno de terceiros, resolve vetar o presente anti-projeto de lei, o qual faz doação de terreno à Escola da Comunidade Imaculada conceição de Ijaci. Prefeitura Municipal de Ijaci, 18 de abril de 1975. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal LEI Nº 166 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ESCOLA DA COMUNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar uma parte da área do terreno denominado “Palmeiras” medindo 9.000m2 (nove mil metros quadrados) mais ou menos, e as benfeitorias nela existentes, à Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, conforme plantas anexas. Parágrafo único – A escritura pública para a doação de que trata este artigo, só será fornecida depois que a prefeitura tiver de posse da escritura definitiva do referido terreno, porque só existe no momento um contrato particular. Art.2º - Os imóveis doados por esta lei, somente poderão serem utilizados exclusivamente para fins escolares e educacionais e, em caso de extinção da Escola de Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, todos os bens ora doados retornarão sem ônus de qualquer espécie à prefeitura Municipal de Ijaci. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ijaci, 18 de abril de 1975. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal LEI Nº 166 AUTORIZA CEDER À ESCOLA DA “COMUNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO” DE IJACI O USO DE ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a ceder à Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, para uso, uma parte da área do terreno denominado “Palmeiras”, medindo 9.000 m2 (nove mil metros quadrados) mais ou menos e as benfeitorias nesta existentes, conforme plantas anexas. Art.2º - A Prefeitura Municipal poderá ajudar a Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci a ampliar as construções existentes, conforme as necessidades. Art.3º - A Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci poderá fazer uso do que ora é cedido somente para fins aducacionais. Art.4º - A Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci estará isenta de imposto, taxas e outros que incidirem sobre o imóvel e benfeitorias, enquanto estiver em vigor a presente cessão. Art.5º - Ao final da presente cessão nenhum ônus caberá à Prefeitura Municipal de Ijaci sobre benfeitorias por ventura feitas pela CNEC ( Campanha Nacional de Educandários da Comunidade). Art.6º - A presente cessão durará enquanto a Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci dela nescessitar e for mantida pela CNEC ( Campanha Nacional de Educandários da Comunidade), para os fins previstos nesta lei. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de abril de 1975. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal