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norma nº 166/1975

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1975
Date 1975-04-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ESCOLA DA COMUNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO DE IJACI
native_id166

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RAZÕES DO VETO
O Prefeito Municipal de Ijaci, por motivo de interesse do Município e para avitar outras consequências
 maiores e por não poder Erário Público construir em terreno de terceiros, resolve vetar o presente anti-projeto de lei,
 o qual faz doação de terreno à Escola da Comunidade Imaculada conceição de Ijaci.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 18 de abril de 1975.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
LEI Nº 166
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À ESCOLA DA
COMUNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
 sanciono a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar uma parte da área do terreno
 denominado “Palmeiras” medindo 9.000m2 (nove mil metros quadrados) mais ou menos, e as benfeitorias nela
 existentes, à Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, conforme plantas anexas.
           Parágrafo único – A escritura pública para a doação de que trata este artigo, só será fornecida depois que a
 prefeitura tiver de posse da escritura definitiva do referido terreno, porque só existe no momento um contrato
 particular.
           Art.2º - Os imóveis doados por esta lei, somente poderão serem utilizados exclusivamente para fins escolares
 e educacionais e, em caso de extinção da Escola de Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, todos os bens ora
 doados retornarão sem ônus de qualquer espécie à prefeitura Municipal de Ijaci.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 18 de abril de 1975.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
LEI Nº 166
AUTORIZA CEDER À ESCOLA DA “COMUNIDADE IMACULADA
CONCEIÇÃO” DE IJACI O USO DE ÁREA DE TERRENO E
 BENFEITORIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
 lei:
           Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a ceder à Escola da Comunidade Imaculada
 Conceição de Ijaci, para uso, uma parte da área do terreno denominado “Palmeiras”, medindo 9.000 m2 (nove mil
 metros quadrados) mais ou menos e as benfeitorias nesta existentes, conforme plantas anexas.
           Art.2º - A Prefeitura Municipal poderá ajudar a Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci a
 ampliar as construções existentes, conforme as necessidades.
           Art.3º - A Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci poderá fazer uso do que ora é cedido
 somente para fins aducacionais.
           Art.4º - A Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci estará isenta de imposto, taxas e outros que
 incidirem sobre o imóvel e benfeitorias, enquanto estiver em vigor a presente cessão.
           Art.5º - Ao final da presente cessão nenhum ônus caberá à Prefeitura  Municipal de Ijaci sobre benfeitorias
 por ventura feitas pela CNEC ( Campanha Nacional de Educandários da Comunidade).
          Art.6º - A presente cessão durará enquanto a Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci dela
 nescessitar e for mantida pela CNEC ( Campanha Nacional de Educandários da Comunidade), para os fins previstos
 nesta lei.
           Art.7º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de abril de 1975.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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