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norma nº 167/1975

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1975
Date 1975-04-28
EmentaCRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 167
CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL
 DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           Faça saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICPAL DE IJACI que
funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
           Art.2º - Compete ao Serviço de  Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Ijaci, alem de outras atribuições
 específicas em seu regulamento:
           I – Desenvolver e proporcionar a assistência Social aos pobres;
           II – Prestar assistência médico – cirúrgico de urgência e pronto socorro;
           III – Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de
 assistência.
           Art.3º - A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o governo do Estado, Universidade e qualquer
 de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficente, para obtenção dos meios nescessários à
 manutenção do Serviço de Obras Sociais.
           Art.4º - O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial nescessário à instalação e
 funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal nescessário à administração do Serviço de Obras Sociais.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de Agosto de 1975.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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