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norma nº 132/1972

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE AJUDA FINANCEIRA A TV LAVRAS CLUBE
native_id172

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Lei nº 132
Autoriza o fornecimento de ajuda financeira a TV Lavras clube.
           A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
 lei:
           Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fornecer a TV Lavras Clube, uma
 contribuição financeira referente ao exercício de 1972, na importância de CR$ 500,00                  ( quinhentos
 cruzeiros), pelos serviços prestados pela torre de repetição dos canais de televisão.
           Art.2º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, igualmente autorizado a anular total ou parcialmente
 dotações do orçamento vigente, ou recorrer a uma operação de crédito, ou ainda usar do excesso de arrecadação.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de Dezembro de 1972.
ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.

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