| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE AJUDA FINANCEIRA A TV LAVRAS CLUBE |
| native_id | 172 |
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Lei nº 132 Autoriza o fornecimento de ajuda financeira a TV Lavras clube. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fornecer a TV Lavras Clube, uma contribuição financeira referente ao exercício de 1972, na importância de CR$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros), pelos serviços prestados pela torre de repetição dos canais de televisão. Art.2º - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, igualmente autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, ou recorrer a uma operação de crédito, ou ainda usar do excesso de arrecadação. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de Dezembro de 1972. ass Elias Antônio Filho – Prefeito Municipal.