| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1975 |
| Date | 1975-10-20 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1976 |
| native_id | 173 |
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LEI Nº 170 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1976. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - A Receita do Município de Ijaci para o exercício de 1776, é estimada em CR$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros ), de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 63.000,00 Receita Patrimonial CR$ 10.000,00 Receita Industrial CR$ 15.000,00 Transferências Correntes CR$ 450.000,00 Receitas Diversas CR$ 22.000,00 CR$ 560.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito CR$ 85.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 10.000,00 Transferências de Capital CR$ 140.000,00 CR$ 235.000,00 CR$ 795.000,00 Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci para o exercício de 1976, é fixada em CR$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação, por função do governo: Legislativa CR$ 38.000,00 Administração e Planejamento CR$ 255.700,00 Agricultura CR$ 10.500,00 Educação e Cultura CR$ 105.500,00 Habitação e Urbanismo CR$ 95.000,00 Saúde e Saneamento CR$ 74.000,00 Assistência e Providência CR$ 73.300,00 Transportes CR$ 143.000,00 CR$ 795.000,00 CR$ 795.000,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a abrir crédito suplementar á dotações do orçamento vigente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento), da receita estimada para o exercício. Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento para obtenção de recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo anterior. Art.5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal de Ijaci, a realizar operação de crédito por antecipação de receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada para o exercício. Art.6º - Fazem parte integrante desta lei os anexos exigidos pela Lei Federal 4.320 e pela portaria Ministerial nº 09/74. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1976. Prefeitura Municipal de Ijaci. Aos 20 de Outubro de 1975. Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário