| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1975 |
| Date | 1975-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E AUXÍLIOS PARA EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA |
| native_id | 177 |
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LEI Nº 173 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E AUXÍLIOS PARA EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a adquirir para a Câmara móveis, utensílios e máquinas de escritório, podendo dispender até a importância de CR$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ). Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, igualmente autorizado a dar um auxílio de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para aumento de redes elétricas na cidade. Art.3º - O Orçamento para o exercício de 1976, consignar-se-á dotações correspondentes aos encargos autorizados nos artigos 1º e 2º desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de Outubro de 1975. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário