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norma nº 174/1975

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1975
Date 1975-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 174
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE
 IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do funcionalismo do Município de Ijaci, para o exercício de 1976, com os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL
1 Secretário CR$ 1.100,00 CR$ 13.200,00
1 Oficial de Gabinete (confiança) CR$ 500,00 CR$ 6.000,00
1 Auxiliar de Secretaria CR$ 450,00 CR$ 5.400,00
1 Datilógrafo CR$ 450,00 CR$ 5.400,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 700,00 CR$ 8.400,00
1 Fiscal de Rendas CR$ 450,00 CR$ 5.400,00
1 Motorista CR$ 600,00 CR$ 7.200,00
1 Auxiliar de Serviço CR$ 600,00 CR$ 7.200,00
           Art.2º - As professoras em números de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente.
           Art.3º - Fica concedido um aumento de 25% ( vinte e cinco por cento ), aos inativos.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de novembro de 1975.
Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito
José Arimateas de Oliveira – Secretário

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