| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1975 |
| Date | 1975-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 174 DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo do Município de Ijaci, para o exercício de 1976, com os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL 1 Secretário CR$ 1.100,00 CR$ 13.200,00 1 Oficial de Gabinete (confiança) CR$ 500,00 CR$ 6.000,00 1 Auxiliar de Secretaria CR$ 450,00 CR$ 5.400,00 1 Datilógrafo CR$ 450,00 CR$ 5.400,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 700,00 CR$ 8.400,00 1 Fiscal de Rendas CR$ 450,00 CR$ 5.400,00 1 Motorista CR$ 600,00 CR$ 7.200,00 1 Auxiliar de Serviço CR$ 600,00 CR$ 7.200,00 Art.2º - As professoras em números de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente. Art.3º - Fica concedido um aumento de 25% ( vinte e cinco por cento ), aos inativos. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976. Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de novembro de 1975. Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito José Arimateas de Oliveira – Secretário