| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1976 |
| Date | 1976-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA |
| native_id | 180 |
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LEI N.º 176 “AUTORIZA A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO” E AUTORIZA COMPLENTAÇÃO DE VERBA. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica O Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a promover a perfuração e instalação de um poço artesiano na séde do Município, contratando os serviços com Firma Especializada. Art.2º - As despesas com a perfuração e equipamentos do poço de que trata o artigo primeiro desta lei, correrão por conta da dotação 0206.13764471.05-4110.00, constante do orçamento vigente podendo ser complementada caso seja insuficiente através de decreto, até a importância de CR$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros). Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de Junho de 1976. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal