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norma nº 177/1976

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 1976
Date 1976-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DE 1977
native_id181

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 177
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art.1º - Fica aumentado a partir de 1º de Janeiro de 1977, em 50% (cinqüenta por cento ), os impostos e taxas
 de que trata os artigos 1º e 2º e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 165, de 02 de abril de 1976.
Art.2º - A taxa de conservação de estradas terá o valor mínimo de CR$ 30,00 (trinta cruzeiros ), par terrenos
 com até 18 (dezoito) hectares.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de, digo, em 1º de Janeiro
 de 1977.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de junho de 1976.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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