| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1976 |
| Date | 1976-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA |
| native_id | 182 |
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LEI N.º 178 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. O Povo do Município de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar através de escritura Pública, uma área de terreno sita á Praça da Bandeira, nesta cidade de Ijaci ao Sr. Ciano Moscardo Mansur, para a construção e funcionamento de um Posto de Gasolina e Restaurante, com as seguintes medidas: 73,50x35,30 e 68,40x13,50 metros. Parágrafo Único – o terreno doado por este lei somente poderá ser utilizado nas finalidades constantes deste artigo e não poderá ser vendido, cedido ou transferido a quem quer que seja, sem a devida autorização expressa desta Prefeitura. Art.2º - Em caso de extinção ou desaparecimento do Posto de Gasolina, o terreno voltará ao domínio da prefeitura sem nenhum 6onus para a mesma, ficando o proprietário com direito a retirada das benfeitorias existentes. Art.3º - Todas as despesas decorrentes desta lei, incluindo talões, escritura, registro, correrão por conta do Sr. Ciano Moscardo Mansur. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, ao 1º de Setembro de 1976. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal