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norma nº 179/1976

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1976
Date 1976-10-12
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA EXTENSÃO DE SÉRIES NA ESCOLA ESTADUAL DE IJACI
native_id183

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LEI N.º 179
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNCIO, DIGO, CONVÊNIO PARA
 EXTENSÃO DE SÉRIES NA ESCOLA ESTADUAL DE IJACI.
A Câmara Municipal de Ijaci, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci autorizado a assinar convênio com o Estado de acordo com as
 exigências legais, a fim de conseguir extensão de séries na E.E. Maurício Zakhia, localizada na sede do município.
Art.2º - O convênio a que se refere o art.1º fica pendente dos recursos que a Prefeitura pode dispor em
benefício de equipamentos para oficinas e laboratórios, construção de salas especiais, etc., conforme enumeração e
 discriminação em formulários próprios.
Art.3º - As despesas de que tratam os artigos anteriores serão feitas parceladamente.
Art.4º - O auxílio da Prefeitura Municipal será de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), por ano.
Art.5º - O Prefeito Municipal fica autorizado a firmar convênio com a CARPE ou entidade similar para
facilidade de ampliação do prédio ou construção, se julgar oportuna ou necessária essas providências.
Art.6º - Para ocorrer à despesas de que trata a presente lei, o chefe do Executivo fica autoriza a crédito
 nescessários ou especiais no corrente exercício ou subsequente.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 12 de Outubro de 1976.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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