| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | FIXA O VALOR REFERÊNCIA |
| native_id | 184 |
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LEI N.º 180 FIXA O VALOR REFERÊNCIA. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, de acordo com Lei Federal n.º 6.205, de 29/04/75 e Decreto n.º 77.511, de 29/04/76, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica estabelecido no Município de Ijaci, para efeito de cálculos, tomada de preços e licitações, o valor referência na importância de CR$ 638,30 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos). Art.2º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci, autorizado a proceder a atualização por decreto, do valor referência, de acordo com as fixações Federal, todas as vezes que forem feitas novas correções na área Federal. Art.3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 22 de Outubro de 1976. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal