| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O PERÍODO DE 1977 A 1979 |
| native_id | 186 |
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LEI N.º 182 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O PERÍODO DE 1977 A 1979. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a dispender no período de 1977 a 1979, a importância de CR$ 1.021.840,00 (um milhão, vinte e um mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), correspondente as despesas de capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para os exercícios de 1977 a 1979, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art.2º - No cumprimento ao disposto no artigo anterior, serão observadas em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos. Art.3º - Não atingidas no exercício os limites parciais e que se refere o artigo 2º desta lei, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades aos exercícios subsequentes, destinados ao mesmo investimento. Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a realizar operações de crédito, que se tornar necessários e execução desta lei. Art.5º - Os orçamentos para os exercícios de 1977, 1978 e 1979, consignar-se-á obrigatoriamente para dotações correspondentes aos encargos decorrentes desta lei. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 22 de Outubro de 1976. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário