| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FAIXA PARA O EXERCÍCIO DE 1977 |
| native_id | 187 |
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LEI N.º 183 ORÇA A RECEITA E FAIXA PARA O EXERCÍCIO DE 1977. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A Receita do Município de Ijaci para o exercício de 1977, e estimada em CR$ 1.216.000,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: RCEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 65.000,00 Receita Patrimonial CR$ 10.000,00 Receita Industrial CR$ 15.000,00 Transferências Correntes CR$ 615.450,00 Receitas Diversas CR$ 27.000,000 CR$ 732.450,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito CR$ 50.000,00 Alienação de Bens Móveis e imóveis CR$ 5.000,00 Transferência de Capital CR$ 428.550,00 CR$ 483.550,00 CR$ 1.216.000,00 Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci para o exercício de 1977, é fixada em CR$ em CR$ 1.216.000,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação, por função do governo: Legislativa CR$ 61.800,00 Administração e Planejamento CR$ 308.080,00 Agricultura CR$ 42.000,00 Educação e Cultura CR$ 188.260,00 Habitação e Urbanismo CR$ 122.500,00 Saúde e Saneamento CR$ 127.840,00 Assistência e Previdência CR$ 110.300,00 Transportes CR$ 255.220,00 CR$ 1.216.000,00 1.216.000,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a abrir suplementares à dotação do orçamento vigente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento ), da Receita estimada para o exercício. Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento para obtenção de recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo anterior . Art.5º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal de Ijaci, a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada para o exercício. Art.6º - Fazem parte integrante desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n.º 4.320 e pela portaria Ministerial n.º 09/74. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 22 de Outubro de 1976. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário