| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 188 |
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LEI Nº 184 DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, para o exercício de 1977, com os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL 1 Secretário CR$ 1.800,00 CR$ 21.600.,00 1 Oficial de Gabinete (confiança ) CR$ 1.200,00 CR$ 14.400,00 1 Auxiliar de Secretaria CR$ 768,00 CR$ 9.216,00 1 Datilógrafo CR$ 768,00 CR$ 9.216,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 1.200,00 CR$ 14.400,00 1 Fiscal de Rendas CR$ 768,00 CR$ 9.261,00 1 Motorista CR$ 850,00 CR$ 10.200,00 1 Auxiliar de Serviços CR$ 1.200,00 CR$ 14.400,00 Art. 2º - As professoras em número de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente. Art.3º - Os vencimentos dos inativos passarão a ser CR$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito cruzeiros ) mensais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1977. Prefeitura Municipal de Ijaci, 3 de Novembro de 1976. Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira – Secretário