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norma nº 184/1976

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 184
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE
 IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, para o exercício de 1977, com os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL
1 Secretário CR$ 1.800,00 CR$ 21.600.,00
1 Oficial de Gabinete (confiança ) CR$ 1.200,00 CR$ 14.400,00
1 Auxiliar de Secretaria CR$ 768,00 CR$ 9.216,00
1 Datilógrafo CR$ 768,00 CR$ 9.216,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 1.200,00 CR$ 14.400,00
1 Fiscal de Rendas CR$ 768,00 CR$ 9.261,00
1 Motorista CR$ 850,00 CR$ 10.200,00
1 Auxiliar de Serviços CR$ 1.200,00 CR$ 14.400,00
           Art. 2º - As professoras em número de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente.
           Art.3º - Os vencimentos dos inativos passarão a ser CR$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito cruzeiros )
 mensais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1977.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 3 de Novembro de 1976.
Waldemar Theodoro Botelho – Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira – Secretário

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