br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 228/1979

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1979
Date 1979-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI
native_id190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 228
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
 FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, a partir de 1º de maio de 1997, com os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
CARGO VEM. MENSAL VEM.MENSAL
1 Secretário Geral 5.100,00 61.200,00
1 Encargos do INCRA 2.268,00 27.216,00
1 Encarregado da Junta do Serv. Militar 2.268,00 27.216,00
1 Coordenador do SIAT 3.800,00 45.600,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 3.200,00 38.400,00
1 Motorista do SMER 2.260,00 27.216,00
           Art.2º - As professoras em numero de três (3) seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal vigente, o
 numero acontecendo com as professoras inativas.
           Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 2.268,00 (dois mil duzentos
 em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de maio de 1979.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1979.
Elias Antônio Filho
Prefeitura Municipal

open original →