| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1979 |
| Date | 1979-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 190 |
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LEI Nº 228 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, a partir de 1º de maio de 1997, com os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CARGO VEM. MENSAL VEM.MENSAL 1 Secretário Geral 5.100,00 61.200,00 1 Encargos do INCRA 2.268,00 27.216,00 1 Encarregado da Junta do Serv. Militar 2.268,00 27.216,00 1 Coordenador do SIAT 3.800,00 45.600,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 3.200,00 38.400,00 1 Motorista do SMER 2.260,00 27.216,00 Art.2º - As professoras em numero de três (3) seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal vigente, o numero acontecendo com as professoras inativas. Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser de CR$ 2.268,00 (dois mil duzentos em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de maio de 1979. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1979. Elias Antônio Filho Prefeitura Municipal