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norma nº 229/1979

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 1979
Date 1979-06-21
EmentaAUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO SOLDADO PM SR. SEBASTIÃO MACIEL
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LEI Nº 229
AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO
 SOLDADO PM SR. SEBASTIÃO MACIEL .
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de Ijaci, através de seus representantes, considerando a necessidade de
 residências para os policiais do Destacamento Policial de Ijaci e, considerando que residindo um policial anexo à
 Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, dará maior segurança àquela educandário, decreta e eu,
 Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar uma área de terreno medindo 120 m2
(Cento e vinte metros quadrados) mais ou menos, sendo 10x12 metros , no lugar denominado “PALMEIRAS”,
anexo à Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, confrontando com os Srs. Orozimbo Cândido e João
 de Augustinis, para o Policial Sr. Sebastião Maciel, para o fim específico de construção de uma casa residencial.
           Art.2º - O terreno ora doado somente poderá ser utilizado nas finalidades constantes do art.1º desta lei, não
 podendo ser vendido ou transferido a quem quer que seja e em caso da não construção, de extinção ou
 desaparecimento da casa, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura.
           Art.3º - A Construção da residência será por conta do Sr. Sebastião Maciel, bem como todas as despesas
 decorrentes desta lei, não cabendo nenhum ônus para Prefeitura.
           Art.4º - O Sr. Sebastião Maciel terá prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, para o início da constrição e
 2 (dois) anos também a contar desta data para o término, findo os quais perderá ele o direito desta doação.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1979.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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