| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1979 |
| Date | 1979-06-21 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO SOLDADO PM SR. SEBASTIÃO MACIEL |
| native_id | 191 |
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LEI Nº 229 AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO SOLDADO PM SR. SEBASTIÃO MACIEL . A Câmara Municipal de Ijaci, através de Ijaci, através de seus representantes, considerando a necessidade de residências para os policiais do Destacamento Policial de Ijaci e, considerando que residindo um policial anexo à Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, dará maior segurança àquela educandário, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar uma área de terreno medindo 120 m2 (Cento e vinte metros quadrados) mais ou menos, sendo 10x12 metros , no lugar denominado “PALMEIRAS”, anexo à Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci, confrontando com os Srs. Orozimbo Cândido e João de Augustinis, para o Policial Sr. Sebastião Maciel, para o fim específico de construção de uma casa residencial. Art.2º - O terreno ora doado somente poderá ser utilizado nas finalidades constantes do art.1º desta lei, não podendo ser vendido ou transferido a quem quer que seja e em caso da não construção, de extinção ou desaparecimento da casa, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura. Art.3º - A Construção da residência será por conta do Sr. Sebastião Maciel, bem como todas as despesas decorrentes desta lei, não cabendo nenhum ônus para Prefeitura. Art.4º - O Sr. Sebastião Maciel terá prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, para o início da constrição e 2 (dois) anos também a contar desta data para o término, findo os quais perderá ele o direito desta doação. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1979. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal