| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1979 |
| Date | 1979-10-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA A FIXA DESPESA PARA EXERCÍCIO DE 1980 |
| native_id | 194 |
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LEI Nº 232 ESTIMA A RECEITA A FIXA DESPESA PARA EXERCÍCIO DE 1980. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O Orçamento Geral do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1980, estima a receita em CR$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos mil cruzeiros ) e fixa a despesa em CR$ 5.595.830,00 (cinco milhões quinhentos e noventa e cinco mil e oitocentos e trinta cruzeiros) discriminados pelos anexos desta lei. Art.2º - O saldo apresentado de CR$ 104.170,00 (cento e quatro mil e cento e setenta cruzeiros) será destinado a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória par abertura de crédito adicionais (Suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal. Art.3º - A recita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES CR$ 4.103.000,00 1.1- Receitas tributária 583.000,00 1.2- Receita patrimonial 23.000,00 1.3- Receita industrial 83.000,00 1.4- Transferências correntes 3.144.000,00 1.5- Receitas Diversas 270.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 1.597.000,00 2.1- Operações de Crédito 200.000,00 2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis30.000,00 2.3- Transferências de Capital1. 376.000,00 TOTAL DA RECEITA 5.700.000,00 Art.4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidade orçamentárias”: FUNÇÕSE DO GOVERNO 01 - Legislativo 200.000,00 03 - Administração e Planejamento 1.185.830,00 08 – Educação e Cultura 1.040.000,00 10 – Habitação Urbanismo 1.000.000,00 13 – Saúde e Saneamento 810.000,00 15 – Assistência e Previdência 460.000,00 16 – Transporte 900.000,00 SUB-TOTAL 99 – Reserva de Contingência TOTAL 5.595.830,00 POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.1- Corpo Legislativo 170.000,00 1.2- Secretaria 30.000,00 2- PREFEITURA MUNICIPAL 2.1- Gabinete e Secretaria 970.000,00 2.2- Serviço de Fazenda 115.000,00 2.3- Serviço de Educação e Cultura 1.040.000,00 2-4- Serviços e obras Públicas 1.810.000,00 2.5- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 900.000,00 2.6- Encargos Gerais do Município 560.830,00 SUB-TOTAL 5.595.830,00 3.1- Reserva de Contingência 104.170,00 TOTAL 5.700.000,00 Art.5º - Fica o poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte cinco por cento) da receita estimada, termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69. b) Abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64. c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. Art.6º- Esta lei entrará em vigor ema partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de Outubro de 1979. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário