| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1979 |
| Date | 1979-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A ASSINAR CONVÊNIO PARA EXTENSÃO DE SÉRIES NA E.E. MAURÍCIO ZÁKHIA |
| native_id | 197 |
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LEI Nº 235 AUTORIZA O PREFEITO A ASSINAR CONVÊNIO PARA EXTENSÃO DE SÉRIES NA E.E. MAURÍCIO ZÁKHIA. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, de acordo com as exigências legais, a fim de conseguir extensão de séries na “E.E. Maurício Zákhia”, localizada na rede do distrito de Ijaci, pertencente ao município de Ijaci – Minas Gerais. Art.2º- O Convênio, a que se refere o art.1º, fica pendente dos recursos de que Prefeitura pode dispor em benefício de equipamentos e mobiliários para laboratório de ciência, área econômica terciária (educação para o lar), área econômicas primária (prática agrícola), construção de salas ambientes e demais dependências, dependências, conforme relação anexa. Art.3º - As despesas de que tratam os artigos anteriores serão feitas parceladamente. Art.4º - A verba destinada pela Prefeitura Municipal, não será inferior a CR$ 100.000,00 por ano, de 1980 a 1983. Art.5º - O Prefeito Municipal fica autorizado a firmar convênio com a CARPE ou entidades similares, para facilidade de ampliação do prédio se julgar oportuna ou necessária essa providência. Art.6º - Para as despesas de que trata a presente lei, o chefe do Executivo fica autorizado a abrir créditos necessários ou especiais no corrente exercício ou subsequentes. Art.7º - Serão consignadas nas dotações próprias nos orçamentos futuros, verbas suficientes para cobrirem as despesas decorrentes da presente lei. Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data sua publicação. Prefeitura M. de Ijaci, 10 de dezembro de 1979. Elias Antônio Filho – Prefeitura Municipal