| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1978 |
| Date | 1978-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O ASFALTAMENTO DE RUAS DA CIDADE |
| native_id | 202 |
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LEI Nº 213 AUTORIZA O ASFALTAMENTO DE RUAS DA CIDADE. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Considerando a necessidade do asfaltamento das vias públicas de Ijaci, para melhor aparência e aspecto da cidade e para maior conforto à população, decreta: Art1º - Fica o Poder Executivo Município de Ijaci, autorizado a efetuar o asfaltamento das vias públicas que circulam a Praça Prefeito Elias Antônio Filho, bem como o trecho da Rua João Francisco Lopes compreendido entre as ruas Pedro de Oliveira e Francisco Luiz Vilas Boas. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de julho de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal