| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1978 |
| Date | 1978-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DE ASFALTAMENTO DE RUAS (VIAS PÚBLICAS) |
| native_id | 203 |
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LEI Nº 214 AUTORIZA A COBRANÇA DE ASFALTAMENTO DE RUAS (VIAS PÚBLICAS). A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Considerando os cálculos efetuados sobre o asfaltamento do trecho executado na via pública defronte as propriedades dos Srs. Sebastião Elias, Elias Antônio Filho, José Rufino Vilas Boas, Salvador Luiz Vilas Boas e Rubens de Bastos Azevedo, e considerando ainda que os proprietários deverão contribuir para essa melhoria, decreta: Art.1º - fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a cobrar de todos os proprietários que sejam beneficiados com o asfalto, a importância de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros), por metro quadrado de asfalto. Art.2º - O valor a ser cobrado de cada proprietário terá por base a quantidade de metros de testada de sua propriedade, pela metade de largura da via defronte a mesma. Art.3º - Quando o pagamento for efetuado de uma só vez, terá desconto de 10% (dez por cento). Art.4º - O pagamento poderá ser dividido até em 12 (doze) prestações mensais, iguais. Art.5º - O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação da edital, para iniciar, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de julho de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal