| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1978 |
| Date | 1978-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 204 |
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LEI Nº 215 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, a partir de 1º de julho de 1978, com os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes: CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL 1 Secretário 3.500,00 42.000,00 1 Auxiliar de Secretária 1.560,00 18.720,00 1 Datilógrafo 1.560,00 18.720,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 2.200,00 26.400,00 1 Fiscal de Rendas 1.560,00 18.720,00 1 Motorista 1.560,00 18.720,00 1 Auxiliar de Serviços 2.200,00 26.400,00 Art.2º - As professoras em número de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente, o mesmo acontecendo com as inativas. Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo passarão a ser de CR$ 1.560,00 ( Hum mil quinhentos e sessenta cruzeiros), mensais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de julho de 1978. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de julho de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário