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norma nº 215/1978

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1978
Date 1978-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI
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LEI Nº 215
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
 seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, a partir de 1º de julho de 1978, com os respectivos
 vencimentos passam a ser os seguintes:
           
CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL
1 Secretário 3.500,00 42.000,00
1 Auxiliar de Secretária 1.560,00 18.720,00
1 Datilógrafo 1.560,00 18.720,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 2.200,00 26.400,00
1 Fiscal de Rendas 1.560,00 18.720,00
1 Motorista 1.560,00 18.720,00
1 Auxiliar de Serviços 2.200,00 26.400,00
           Art.2º - As professoras em número de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente,
 o mesmo acontecendo com as inativas.
           Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativo passarão a ser de CR$ 1.560,00 ( Hum mil quinhentos e sessenta
cruzeiros), mensais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de julho de 1978.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de julho de 1978.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira
Secretário

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