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norma nº 216/1978

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1978
Date 1978-08-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 216
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA
CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci, autorizada a assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas
 Gerais S/A – CEMIG, para a extensão de rede elétrica no Jardim desta cidade.
           Art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos à CEMIG pela execução das obras,
 no valor de CR$ 60.259,00 (sessenta mil cento e cinqüenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes da
participação do município na arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,
 correndo a despesa pela dotação 221.03070211.03-4330.00 Auxílios para obras Públicas, do orçamento vigente.
           Parágrafo único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, caberá providenciar o recebimento
 dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará., em caráter irrevogável,
 e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
           Art.3º - apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. De Ijaci, 25 de Agosto de 1978.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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