| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1978 |
| Date | 1978-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 205 |
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LEI Nº 216 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ijaci, autorizada a assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, para a extensão de rede elétrica no Jardim desta cidade. Art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos à CEMIG pela execução das obras, no valor de CR$ 60.259,00 (sessenta mil cento e cinqüenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes da participação do município na arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, correndo a despesa pela dotação 221.03070211.03-4330.00 Auxílios para obras Públicas, do orçamento vigente. Parágrafo único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará., em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art.3º - apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mun. De Ijaci, 25 de Agosto de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal