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norma nº 220/1978

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1978
Date 1978-10-25
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1979/1981
native_id209

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LEI Nº 220
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA
O TRIÊNIO 1979/1981.
           A Câmara Municipal Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para o Triênio de 1979/1981,
elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969,
 respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em CR$ 8..385.280,00 (oito milhões, trezentos e
 oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/1981, são assim distribuídos:
DESPESAS DE CAPITAL 1979 1980 1981 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 989.000,00 1.030.000,00 1.100.000,00 3.119.000,00
Operações de Crédito 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00
Transferências de Capital 1.016.280,00 1.500.000,00 2.200.000,00 4.716.000,00
Total 2.115.280,00 2.700.000,00 3.570.000,00 8.385.280,00
          Art.3º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cujo realização fica autorizada por esta lei,
 são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1979 1980 1981 TOTAL
01 LEGISLATIVA 6.000,00 10.000,00 20.000,00 36.000,00
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 304.280,00 380.000,00 500.000,00 1.184.280,00
08 EDUCAÇÃO E CULTURA 450.000,00 650.000,00 900.000,00 2.000.000,00
10 HABITAÇÀO E URBANISMO 570.000,00 650.000,00 750.000,00 1.970.000,00
13 SAÚDE E SANEAMENTO 135.000,00 200.000,00 350.000,00 685.000,00
16 TRANSPORTE 350.000,00 310.000,00 450.000,00 1.110.000,00
SUB-TOTAL 1.815.280,00 2.200.000,00 2.970.000,00 6.985.280,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 500.000,00 600.000,00 1.400.000,00
TOTAL 2.115.280,00 2.700.000,00 3.570.000,00 8.385.280,00
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
           Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados a preço de 1979,
 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles
 exercícios.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1978.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira
Secretário

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