| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1964 |
| Date | 1964-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL |
| native_id | 21 |
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Lei nº 17 Dispõe sôbre construção de Matadouro Municipal. O povo do município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um Matadouro Municipal em local apropriado para o mesmo fim, obedecendo, rigorozamente, os estudos planos, projetos e orçamentos elaborados por engenheiro credenciado os quais ficam aprovados por esta lei. Art. 2º - para fazer face as despesas com a execução das obras autorizadas no artigo anterior, poderá a Prefeitura Municipal consignar as dotações orçamentárias para o exercício de 1965 até a importância de CR$ 700.000,00 ( setecentos mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se, as disposições em contrário entrando em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ijaci, 24 de novembro de 1964 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Sanciono em 25 de novembro de 1964 Prefeito Municipal