| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1978 |
| Date | 1978-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES |
| native_id | 210 |
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LEI Nº 221 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a subvencionar no exercício de 1979, as seguintes entidades: 1- Subvenção a Empreza de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER – MG) CR$ 29.000,00 2- Subvenção à Caixa Escolar da Escola Maurício Zákhia CR$ 8.000,00 3- Subvenção a Escola da Comunidade Imaculada Conceição de Ijaci CR$ 84.000,00 4- Subvenção ao MOBRAL CR$ 12.000,00 5- Subvenção a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) CR$ 10.000,00 6- Subvenção a fundação Municipal de Saúde de Ijaci CR$ 60.000,00 7- Concessão de Bolsas de Estudos CR$ 40.000,00 Art.2º - Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1979, dotações próprias para ocorrer ao pagamento das subvenções e auxílios concedidos por esta lei. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1979. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário