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norma nº 222/1978

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1978
Date 1978-10-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1979
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LEI Nº 222
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970.
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - O orçamento geral do Município de IJACI, para o exercício financeiro de 1970, estima a receita em
 CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros ) e fixa a despesa em CR$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos
 mil cruzeiros ), descriminados pelos Anexos integrantes desta lei.
           Art.2º - O saldo apresentado de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros ) será destinado a RESERVA DE
 CONTINGÊNCIA,  cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (
 suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na lei Municipal nº 217, de 06 de setembro de
 1978.
           Art.3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
 capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo nº 2 da Lei nº
 4.320/64, como seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES                                                                                  CR$ 2.873.720,00
1.1- Receita Tributária                                                           370.800,00
1.2- Receita Patrimonial                                                         17.000,00
1.3- Receita Industrial                                                62.000,00
1.4- Transferências Correntes                                    2.080.920,00
1.5- Receitas Diversas                                                           343.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL                                                                                          1.126.280,00
2.1- Operações de Crédito                                                    100.000,00
2.2- Alienações de Bens Móveis e Imóveis                            10.000,00
2.3- Transferências de Capital                                               1.016.280,00
TOTAL                                                                                                                            4.000.000,00
           Art.4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “
 Unidade Orçamentárias”:
FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa 130.000,00
01- Administração e Planejamento 802.000,00
08- Educação e Cultura 809.000,00
10- Habitação e Urbanismo 739.000,00
13- Saúde e Saneamento 310.000,00
15- Assistência e Previdência 270.000,00
16- Transporte 640.000,00
SUB-TOTAL 3.700.000,00
99- Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL 4.000.000,00
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1-    CÂMARA MUNIICIPAL
1.1-           Corpo Legislativo110.000,00
1.2-           Secretaria 20.000,00
2-    PREFEITURA MUNICIPAL
2.1- Gabinete e Secretaria 583.000,00
2.2- Serviço de Fazenda 78.000,00
2.3- Serviço de Educação e Cultura 809.000,00
2.4- Serviço e Obras Públicas 1.049.000,00
2.5- Serviço Municipal de Estradas de rodagem 640.000,00
2.6- Encargos Gerais do Município 411.000,00
SUB-TOTAL             3.700.000,00
3.1- Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL          4.000.000,00
           Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)     – Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
 da receita estimada, nos termos art.67 da Emenda Constitucional nº 1.69.
b)     Abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos
 termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64.
c)     Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura e créditos
 adicionais.
Art.6º- Esta Lie entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Ijaci, 25 de outubro de 1978.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira
Secretário

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