| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1978 |
| Date | 1978-11-22 |
| Ementa | APROVA O PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 213 |
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LEI Nº 224 APROVA O PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IJACI. O Povo do município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica aprovado em termos de decisão final o Plano Rodoviário do Município de Ijaci, aprovado em nível de Minuta, pelo Conselho rodoviário Estadual em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 1978. Art2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de novembro de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal