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norma nº 226/1978

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1978
Date 1978-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADA "PES", EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA DE BAIXA RENDA
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LEI Nº 226
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO
PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADA
“PES”, EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA DE
 BAIXA RENDA.
           Faço saber que a Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar, com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS
 GERAIS S/A (CEMIG), convênio para instalação do Padrão de Entrada Simplificada – “PES” e execução de
instalação elétrica interna, em todos os domicílios urbanos possuidores de rede de distribuição de energia elétrica à
 porta, há mais de um ano, que venham apresentar carga instalada até 4.000 watts, e que devido a limitações
financeiras, não estejam ligados à rede de energia elétrica da CEMIG.
           Parágrafo Único – A Prefeitura assumirá todo e qualquer ônus emergente da mão-de-obra para instalação do
 Padrão de Entrada Simplificado – “PES” e da execução da instalação elétrica interna das residências.
           Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a
 cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de novembro de 1978.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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