| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1978 |
| Date | 1978-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADA "PES", EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA DE BAIXA RENDA |
| native_id | 215 |
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LEI Nº 226 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA SIMPLIFICADA “PES”, EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA DE BAIXA RENDA. Faço saber que a Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar, com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), convênio para instalação do Padrão de Entrada Simplificada – “PES” e execução de instalação elétrica interna, em todos os domicílios urbanos possuidores de rede de distribuição de energia elétrica à porta, há mais de um ano, que venham apresentar carga instalada até 4.000 watts, e que devido a limitações financeiras, não estejam ligados à rede de energia elétrica da CEMIG. Parágrafo Único – A Prefeitura assumirá todo e qualquer ônus emergente da mão-de-obra para instalação do Padrão de Entrada Simplificado – “PES” e da execução da instalação elétrica interna das residências. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de novembro de 1978. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal