| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1980 |
| Date | 1980-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 216 |
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LEI Nº 236 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci a partir de 1º de fevereiro de 1980 com os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes: CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL 1- Secretário Geral 6.600,00 79.200,00 1- Coordenador do SIAT 4.920,00 59.040,00 1- Chefe do serviço de Fazenda 1.140,00 49.680,00 1- Motorista 3.880,00 46.680,00 1- Encarregado do INCRA 2.932,80 35.193,60 1- Encarregado da JSM 2.932,80 35.193,60 Art.2º - As professoras em número de 3 (três) seus vencimentos obedecendo a Legislação Federal Vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas. Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativos do município passarão a ser de CR$ 2.932,80 (dois mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), mensais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir e 1º de fevereiro de 1980. Prefeitura Municipal de Ijaci, 4 de março de1980. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal