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norma nº 236/1980

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 1980
Date 1980-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI
native_id216

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LEI Nº 236
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI.
           
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci a partir de 1º de fevereiro de 1980 com os
respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:
CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL
1- Secretário Geral 6.600,00 79.200,00
1- Coordenador do SIAT 4.920,00 59.040,00
1- Chefe do serviço de Fazenda 1.140,00 49.680,00
1- Motorista 3.880,00 46.680,00
1- Encarregado do INCRA 2.932,80 35.193,60
1- Encarregado da JSM 2.932,80 35.193,60
           Art.2º - As professoras em número de 3 (três) seus vencimentos obedecendo a Legislação Federal Vigente, o
 mesmo acontecendo  com as professoras inativas.
           Art.3º - Os vencimentos do pessoal inativos do município passarão a ser de CR$ 2.932,80 (dois mil,
novecentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), mensais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir e 1º de fevereiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 4 de março de1980.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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