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norma nº 18/1964

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1964
Date 1964-11-24
EmentaDISPÕE-SE SOBRE AMPLIAÇÃO NO SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS
native_id22

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 18
           Dispõe-se sôbre ampliação no serviço de captação e distribuição de águas:
           O povo do município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art. 1º - Fica Prefeitura Municipal autorizada a executar ampliação nos serviços de capacitação e distribuição
 de águas desta cidade, obedecendo, rigorosamente os estudos, projetos e orçamentos elaborados por esta lei .
           Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução das obras autorizadas no artigo anterior, poderá a
 prefeitura municipal consignar nas dotações orçamentarias para o serviço de 1965 até a importância de CR$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros ).
           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua
 publicação.
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ijaci, 24 de novembro de 1964
(a)    Elias Antônio Filho – Prefeito
Sancionada em 25 de novembro de 1964
Prefeito Municipal

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