| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1964 |
| Date | 1964-11-24 |
| Ementa | DISPÕE-SE SOBRE AMPLIAÇÃO NO SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS |
| native_id | 22 |
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Lei nº 18 Dispõe-se sôbre ampliação no serviço de captação e distribuição de águas: O povo do município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Prefeitura Municipal autorizada a executar ampliação nos serviços de capacitação e distribuição de águas desta cidade, obedecendo, rigorosamente os estudos, projetos e orçamentos elaborados por esta lei . Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução das obras autorizadas no artigo anterior, poderá a prefeitura municipal consignar nas dotações orçamentarias para o serviço de 1965 até a importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros ). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ijaci, 24 de novembro de 1964 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Sancionada em 25 de novembro de 1964 Prefeito Municipal