| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 220 |
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LEI Nº 240 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, a partir de 1º de maio de 1980, com os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CARGO VENC.MENSAL VENC.ANUAL 1- Secretário Geral 9.340,00 112.080,00 1- Coordenador do SIAT 6.960,00 83.520,00 1- Chefe do Serviço de Fazenda 5.860,00 70.320,00 1- Motorista 5.490,00 65.880,00 1- Encarregado do INCRA 4.149,60 49.795,20 1- Encarregado da JSM 4.149,60 49.795,20 Art.2º - Os vencimentos das professoras em números de três, seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas. Art3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser CR$ 4.149,60 (quatro mil cento e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos ), mensais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de maio de1980. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Junho de 1980. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal