br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 240/1980

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 240
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTÉM OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
 seguinte lei:
           Art.1º - O quadro do funcionalismo do município de Ijaci, a partir de 1º de maio de 1980, com os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
           
CARGO VENC.MENSAL VENC.ANUAL
1- Secretário Geral 9.340,00 112.080,00
1- Coordenador do SIAT 6.960,00 83.520,00
1- Chefe do Serviço de Fazenda 5.860,00 70.320,00
1- Motorista 5.490,00 65.880,00
1- Encarregado do INCRA 4.149,60 49.795,20
1- Encarregado da JSM 4.149,60 49.795,20
           Art.2º - Os vencimentos das professoras em números de três, seus vencimentos obedecerão a Legislação
 Federal vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas.
           Art3º - Os vencimentos do pessoal inativo do município passarão a ser CR$ 4.149,60 (quatro mil cento e
quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos ), mensais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de maio de1980.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Junho de 1980.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

open original →