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norma nº 241/1980

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 1980
Date 1980-06-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA UNIDADE DE SAÚDE DE IJACI
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LEI Nº 241
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS
 GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA UNIDADE DE
 SAÚDE DE IJACI.
           O Povo do Município de Ijaci, atraves de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
 seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a doar através de escritura Pública, uma área
 de terreno situada a Praça Prefeito Elias Antônio Filho, nesta cidade de Ijaci, anexa ao prédio onde funciona a
Fundação Municipal de Saúde de Ijaci, ao Estado de Minas Gerais, para a construção de um prédio para a Unidade
 de Saúde de Ijaci, com as seguintes medidas: 12 metros de frente e fundo e 30 metros pelas laterais.
           Art.2º - O terreno doado por esta lei somente poderá ser utilidade nas finalidades constantes do artigo
 primeiro, não podendo ser vendido, cedido, doado ou transferido a quem quer que seja.
           Art.3º - Em caso da não construção, extinção ou desaparecimento do prédio da unidade de saúde, o
respectivo terreno \voltará ao domínio da Prefeitura.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de junho de 1980
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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