br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 247/1980

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 1980
Date 1980-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CNAE
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 247
APROVA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981/1983
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para o triênio de 1981/1983,
 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969,
 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 24.000.00,00 (vinte e quatro milhões de
 cruzeiros).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983, são assim distribuídos:
DESPESAS DE CAPITAL 1981 1982 1983 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 493.500,00 625.000,00 800.000,00 1.918.500,00
Operações de Crédito 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 4.500.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 50.000,00 75.000,00 100.000,00 225.000,00
Transferências de Capital 3.781.500,00 5.500.000,00 8.075.000,00 17.356.500,00
TOTAL 5.325.000,00 7.700.000,00 10.975.000,00 24.000.000,00
  
           Art.3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei,
 são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1981 1982 1983 TOTAL
01- Legislativa 15.000,00 30.000,00 45.000,00
03- Administração e Planejamento 600.000,00 900.000,00 1.245.000,00 2.745.000,00
08- Educação e Cultura 760.000,00 1.100.000,00 1.600.000,00 3.460.000,00
10- Habitação e Urbanismo 1.400.000,00 2.100.000,00 3.000.000,00 6.500.000,00
13- Saúde e Saneamento 950.000,00 1.400.000,00 1.800.000,00 4.150.000,00
16- Transporte 800.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.300.000,00
SUB-TOTAL 4.525.000,00 6.500.000,00 9.175.000,00 20.200.000,00
99- Reserva de Contingência 800.000,00 1.200.000,00 1.800.000,00 3.800.000,00
TOTAL 5.325.000,00 7.700.000,00 10.975.000,00 24.000.000,00
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
 consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criadas novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
           § Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983 estimados a preço de 1981 serão
 corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de outubro de 1980.
        Elias Antônio Filho                                                         José Arimateas de Oliveira
Prefeito Municipal                                                               Secretário Geral

open original →