| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CNAE |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 247 APROVA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981/1983 A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para o triênio de 1981/1983, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 24.000.00,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros). Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983, são assim distribuídos: DESPESAS DE CAPITAL 1981 1982 1983 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente 493.500,00 625.000,00 800.000,00 1.918.500,00 Operações de Crédito 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 4.500.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis 50.000,00 75.000,00 100.000,00 225.000,00 Transferências de Capital 3.781.500,00 5.500.000,00 8.075.000,00 17.356.500,00 TOTAL 5.325.000,00 7.700.000,00 10.975.000,00 24.000.000,00 Art.3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1981 1982 1983 TOTAL 01- Legislativa 15.000,00 30.000,00 45.000,00 03- Administração e Planejamento 600.000,00 900.000,00 1.245.000,00 2.745.000,00 08- Educação e Cultura 760.000,00 1.100.000,00 1.600.000,00 3.460.000,00 10- Habitação e Urbanismo 1.400.000,00 2.100.000,00 3.000.000,00 6.500.000,00 13- Saúde e Saneamento 950.000,00 1.400.000,00 1.800.000,00 4.150.000,00 16- Transporte 800.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.300.000,00 SUB-TOTAL 4.525.000,00 6.500.000,00 9.175.000,00 20.200.000,00 99- Reserva de Contingência 800.000,00 1.200.000,00 1.800.000,00 3.800.000,00 TOTAL 5.325.000,00 7.700.000,00 10.975.000,00 24.000.000,00 Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criadas novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. § Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983 estimados a preço de 1981 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art.5º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de outubro de 1980. Elias Antônio Filho José Arimateas de Oliveira Prefeito Municipal Secretário Geral