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norma nº 248/1980

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1980
Date 1980-10-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981
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LEI Nº 248
ESTIMA A RECEITA E  FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
 1981.
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - O Orçamento geral do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1981, estima a Receita em
 CR$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 12.800.000,00 (doze
 milhões e oitocentos mil cruzeiros), discriminados pelos anexos desta lei.
           Art.2º - O saldo apresentado de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), será destinados à RESERVA DE
 CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais
 (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal.
           Art.3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras recitas correntes e da
 capital , na forma da Legislação em vigor e das especificações constadas do Adendo III, anexo 2 Lei nº 4.320/64,
 com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 7.968.500,00
1.1 – Receita Tributária 990.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 200.000,00
1.3 – Receita Industrial 160.000,00
1-4 – Transferências Correntes 5.991.500,00
1.5 – Receitas Diversas 627.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Operações de Créditos 1.000.000,00
2.3 – Alienação de Bens Móveis  e Imóveis 50.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 4.831.500,00
2.2 – Operações de Créditos 1.000.000,00
2.3 – Alienação de Bens Móveis  e Imóveis 50.000,00
2.5 – Transferências de Capital 3.781.500,00
TOTAL DA RECEITA 12.800.000,00
           Art.4º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo” e por
“Unidade Orçamentária”.
FUNÇÕES DO GOVERNO
01 – Legislativa 800.000,00
03 – Administração e Planejamento 2.690.000,00
08 – Educação e Cultura 2.039.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 2.015.000,00
13 – Saúde e Saneamento 1.394.000,00
15 – Assistência e Previdência 1.040.000,00
16 – Transporte 2.022.000,00
12.000.000,00
SUB-TOTAL 800.000,00
TOTAL 12.800.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.1- Corpo Legislativo 700.000,00
1.2- Secretaria 100.000,00
2- PREFEITURA MUNICIPAL
2.1- Gabinete e Secretaria 2.300.000,00
2.2- Serviço de Fazenda 280.000,00
2.3- Serviço de Educação e Cultura 2.039.000,00
2.4- Serviço de Obras Públicas 3.409.000,00
2.5- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 2.022.000,00
2.6- Encargos Gerais do Município 1.150.000,00
SUB-TOTAL 12.000.000,00
3.1- Reserva de Contingência 800.000,00
TOTAL 12.800.000,00
           Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)     Realizar Operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
 da receita estimada, nos termos do art.67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b)     Abrir crédito Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento ) do orçamento da despesa, no
 termos do art.43, § 1º, da Lei nº 4.360/64.
c)     Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos
 Adicionais.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de Outubro de 1980.
Elias Antônio Filho                                         José Arimateas de Oliveira
                      Prefeito Municipal                                                     Secretário Geral

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