| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1964 |
| Date | 1964-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE JARDIM PÚBLICO |
| native_id | 23 |
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Lei nº 19 Dispõe sôbre construção de jardim Público O povo do município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar a construção de um jardim na Praça da Matriz desta cidade, obedecendo rigorozamente, os estudos planos, projetos e orçamentos elaborado por engenheiro credenciado os quais ficam aprovados por esta lei. Art. 2º - Afim de fazer face as despesas com a execução das obras autorizadas no artigo anterior, poderá a Prefeitura Municipal consignar nas dotações orçamentárias, para o exercício de 1965 até a importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ijaci, 24 de novembro de 1964 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Sanciono em 25 de novembro de 1964 Prefeito Municipal