| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1980 |
| Date | 1980-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 232 |
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LEI Nº 252 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O quadro funcionalismo do Município de Ijaci, a partir de 1º de Novembro de 1980, com os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes: CARGO VENC.MENSAL VENC.ANUAL 1- Secretário Geral 13.030,00 156.360,00 1- Coordenador do SIAT 9.710,00 116.520,00 1- Chefe do Serv. Fazenda 8.180,00 98.160,00 1- Motorista 7.660,00 91.920,00 1- Enc. INCRA 5.788,00 69.465,00 1- Enc. JSM. 5.788,00 69.465,00 Art.2º - Os Vencimentos das Professoras em número de três, seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas. Art.3º - Os Vencimentos do Pessoal Inativo do Município passarão ser de 5.788,80 (Cinco mil setecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos ), mensais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Novembro de 1980. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Novembro de 1980 Elias Antônio Filho Prefeito Municipal