br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 252/1980

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1980
Date 1980-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 252
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI, E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
 seguinte Lei:
           Art.1º - O quadro funcionalismo do Município de Ijaci, a partir de 1º de Novembro de 1980, com os
respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:
CARGO VENC.MENSAL VENC.ANUAL
1- Secretário Geral 13.030,00 156.360,00
1- Coordenador do SIAT 9.710,00 116.520,00
1- Chefe do Serv. Fazenda 8.180,00 98.160,00
1- Motorista 7.660,00 91.920,00
1- Enc. INCRA 5.788,00 69.465,00
1- Enc. JSM. 5.788,00 69.465,00
           Art.2º - Os Vencimentos das Professoras em número de três, seus vencimentos obedecerão a Legislação
 Federal Vigente, o mesmo acontecendo com as professoras inativas.
           Art.3º - Os Vencimentos do Pessoal Inativo do Município passarão ser de 5.788,80 (Cinco mil setecentos e
 oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos ), mensais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Novembro de 1980.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Novembro de 1980
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

open original →