| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1977 |
| Date | 1977-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTO E TAXAS |
| native_id | 237 |
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LEI Nº 189 DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTO E TAXAS A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os impostos e taxas abaixo, serão cobrados nos seguintes valores: a) O requerimento de d’ água será cobrado a razão de CR$ 30,00 e mais as taxas exigidas; b) O valor da taxa d’ água será cobrado a razão de CR$ 100,00 anual ou CR$ 10,00 por mês sendo paga mensalmente e mais as taxas exigidas; c) A taxa de expediente será de CR$ 5,00 por talão expedito; d) A taxa de cadastro será de CR$ 5,00; e) A taxa de Assistência social será de CR$ 5,00; f) A taxa de averbação será de CR$ 50,00; g) A taxa de certidão negativa será cobrada a razão de CR$ 10,00 e mais as taxas exigidas. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Junho de 1977. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de Junho de 1977. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal