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norma nº 189/1977

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 1977
Date 1977-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTO E TAXAS
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 189
DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTO E TAXAS
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
           Art.1º - Os impostos e taxas abaixo, serão cobrados nos seguintes valores:
a)      O requerimento de d’ água será cobrado a razão de CR$ 30,00 e mais as taxas exigidas;
b)      O valor da taxa d’ água será cobrado a razão de CR$ 100,00 anual ou CR$ 10,00 por mês sendo paga
 mensalmente e mais as taxas exigidas;
c)      A taxa de expediente será de CR$ 5,00 por talão expedito;
d)      A taxa de cadastro será de CR$ 5,00;
e)      A taxa de Assistência social será de CR$ 5,00;
f)        A taxa de averbação será de CR$ 50,00;
g)      A taxa de certidão negativa será cobrada a razão de CR$ 10,00 e mais as taxas exigidas.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Junho de 1977.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de Junho de 1977.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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