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norma nº 191/1977

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1977
Date 1977-06-21
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À FUNDAÇÃO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR, PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA DESTACAMENTO POLICIAL
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LEI Nº 191
AUTORIZA A DOAÇÃO  DE TERRENO À FUNDAÇÃO TIRADENTES
 DA POLÍCIA MILITAR, PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA
 DESTACAMENTO POLICIAL.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a doar através de escritura Pública, uma área
 de terreno medindo 900 m2 (novecentos metros quadrados), do terreno pertencendente a Prefeitura no lugar
 denominado “Palmeiras” nesta cidade de Ijaci, á Fundação Tiradentes da Polícia Militar, destinada a construções de
 moradias para os componentes do Destacamento Policial de Ijaci.
           Parágrafo único – o terreno doador por esta lei, somente poderá ser utilizado nas finalidades constantes deste
 artigo, não podendo ser vendido, alugado, cedido ou transferido a quem quer que seja.
           Art.2º - O prazo para início das construções pela Fundação Tiradentes é de dois (2) anos e para o termino
 será de quatro (4) anos, a contar da data desta lei. Findo o prazo estipulado neste artigo sem que seja tomadas as
providências estabelecidas, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus.
           Art.3º - Em caso do desaparecimento das moradias das moradias, ou declarada não nescessidade, em
 qualquer tempo, o citado terreno voltará ao domínio da Prefeitura, Sem nenhum ônus para a mesma.
           Art.4º - Todas as despesas decorrentes desta lei, como talões, escrituras, registros, guias, etc, correrão por
 canta da Fundação Tirasdentes.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este lei em vigor, nesta data.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1977.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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