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norma nº 197/1977

Tipo Lei
Número / Ano 197 / 1977
Date 1977-08-25
EmentaINSTITUI AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS
native_id245

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LEI Nº 197
INSTITUI AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA OS ORÇAMENTOS
 MUNICIPAIS.
           O Povo do Município de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
           Art.1º - Fica instituido nos orçamentos municipais, as seguintes Unidades Orçamentárias:
1-     Câmara Municipal
1.1-           Corpo Legislativo
1.2-           Secretaria da Câmara
2-     Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete e Secretária de Prefeitura
2.2- Serviço de Fazenda
2.3- Serviço de Educação e Cultura
2.4-Serviço e Obras Públicas
2.5- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
2.6- Encargos Gerais do Municípiio.
Art.2 – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Agosto de 1977.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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