| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1977 |
| Date | 1977-08-25 |
| Ementa | INSTITUI AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 245 |
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LEI Nº 197 INSTITUI AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS. O Povo do Município de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica instituido nos orçamentos municipais, as seguintes Unidades Orçamentárias: 1- Câmara Municipal 1.1- Corpo Legislativo 1.2- Secretaria da Câmara 2- Prefeitura Municipal 2.1- Gabinete e Secretária de Prefeitura 2.2- Serviço de Fazenda 2.3- Serviço de Educação e Cultura 2.4-Serviço e Obras Públicas 2.5- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 2.6- Encargos Gerais do Municípiio. Art.2 – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Agosto de 1977. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal