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norma nº 201/1977

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1977
Date 1977-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id249

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LEI Nº 201
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO
 DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           
           A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
           Art.1º - O Quadro do funcionalismo do Município de Ijaci, para o exercício de 1978, com os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL
1 Secretário 2.340,00 28.080,00
1 Oficial de Gabinete (confiança) 1.560,00 18.720,00
1 Auxiliar de Secretaria 1.107,00 13.284,00
1 Datilografo 1.107,00 13.284,00
1 Chefe de Serviço da Fazenda 1.560,00 18.720,00
1 Fiscal de Rendas 1.107,00 13.284,00
1 Motorista 1.107,00 13.284,00
1 Auxiliar de Serviços 1.560,00 18.720,00
           Art.2º - As professoras em número de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente.
           Art.3º - Os vencimentos dos Inativos passarão e ser de CR$ 1.107,00 (hum mil, cento e sete cruzeiros),
 mensais.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1977.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira
Secretário

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