| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1977 |
| Date | 1977-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 249 |
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LEI Nº 201 DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Quadro do funcionalismo do Município de Ijaci, para o exercício de 1978, com os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: CARGO VENC. MENSAL VENC. ANUAL 1 Secretário 2.340,00 28.080,00 1 Oficial de Gabinete (confiança) 1.560,00 18.720,00 1 Auxiliar de Secretaria 1.107,00 13.284,00 1 Datilografo 1.107,00 13.284,00 1 Chefe de Serviço da Fazenda 1.560,00 18.720,00 1 Fiscal de Rendas 1.107,00 13.284,00 1 Motorista 1.107,00 13.284,00 1 Auxiliar de Serviços 1.560,00 18.720,00 Art.2º - As professoras em número de cinco (5), seus vencimentos obedecerão a Legislação Federal Vigente. Art.3º - Os vencimentos dos Inativos passarão e ser de CR$ 1.107,00 (hum mil, cento e sete cruzeiros), mensais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1978. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1977. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário