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norma nº 202/1977

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1977
Date 1977-10-25
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980
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LEI Nº 202
APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O
 TRIÊNIO 1978/1980.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ijaci, para triênio 1978/1980, elaborado
 na forma dos Complementares nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima,
 para o período, as Despesas de Capital em CR$ 3.426.000,00 ( três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil
 cruzeiros).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980,são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1978 1979 1980 TOTAL
Superávit do orçamento Corrente 317.100,00 330.000,00 351.000,00 998.100,00
Operação de Crédito 50.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 6.000,00 30.000,00 50.000,00 86.000,00
Transferência de Capiital 591.000,00 700.000,00 800.000,00 2.091.900,00
965.000,00 1.160.000,00 1.301.000,00 3.426.000,00
           Art.3º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei,
são programada com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1978 1979 1980 TOTAL
01- LEGISLATIVA
02- 5.000,00 5.000,00 10.000,00 20.000,00
03- ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO 335.000,00 265.000,00 146.000,00 746.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA 110.000,00 215.000,00 250.000,00 575.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO 215.000,00 395.000,00 445.000,00 1.055,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO 100.000,00 200.000,00 350.000,00 650.000,00
16- TRANPORTE 200.000,00 80.000,00 100.000,00 380.000,00
TOTAIS 965.000,00 1.160.000,00 1.301.000,00 3.426.000,00
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
 consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou
 reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
           Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados a preço de 1978,
 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles
 exercícios.
           Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1977.
Elias Antônio Filho                                                 José Arimateas de Oliveira
Prefeito                                                                      Secretário

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