| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1977 |
| Date | 1977-10-25 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1978 |
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LEI Nº 203 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1978. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O orçamento geral do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1978, orça a receita e fixa a despesa em CR$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 , da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES CR$ 1.702.100,00 1.1 – R eceita Tributária CR$ 203.000,00 1.2 – Receita Patrimonial CR$ 17.000,00 1.3 – Receita Industrial CR$ 32.000,00 1.4 – Transferências Correntes CR$ 1.229.100,00 1.5 – Receitas Diversas CR$ 221.100,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL CR$ 647.900,00 2.1 – Operações de Crédito CR$ 50.000,00 2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 6.000,00 2.3 – Transferências de Capital CR$ 591.900,00 TOTAL DA RECEITA CR$ 2.350.000,00 Art.3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do governo” e por “Unidade Orçamentárias”: FUNÇÕES DO GOVERNO 01- LEGISLATIVA CR$ 110.000,00 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CR$ 722.000,00 04 – AGRICULTURA CR$ 22.000,00 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA CR$ 318.000,00 10 – HABITAÇÃO E URBANISMO CR$ 365.000,00 13 – SAÚDE E SANEAMENTO CR$ 212.000,00 15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA CR$ 167.000,00 16 – TRANSPORTE CR$ 397.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 37.000,00 TOTAL CR$ 2.350.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS 1 – CÂMARA MUNICIPAL 1.1 – Corpo Legislativo CR$ 85.000,00 1.2 – Secretaria CR$ 25.000,00 2 – PREFEITURA MUNICIPAL 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura CR$ 548.000,00 2.2 – Serviço de Fazenda CR$ 71.000,00 2.3 – Serviço de Educação e Cultura CR$ 318.000,00 2.4 - Serviços e Obras Públicas CR$ 577.000,00 2.5 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem CR$ 397.000,00 2.6 – Encargos Gerais do Município CR$ 329.000,00 TOTAL CR$ 2.350.000,00 Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art.67, da Emenda Constitucional nº 1/69. b) Abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art.7º, inicio I, da lei nº 4.320/64. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos á abertura de crédito adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, dos recursos consignados em “Reserva de Contingência”. Art.5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1977. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretário TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. Aos ___________________________________________dias do mês de ______________________ de 197_____, o Estado de Minas Gerais, representado pelo Coronel PM Carlos Augusto da Costa, Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, neste ato denominado PMMG, e Prefeitura Municipal de Ijaci doravante designada Município, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elias Antônio Filho resolvem, nos termos do artigo 218 e seu parágrafo único, da Lei complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1972, e tendo em vista a autorização outorgada pela Lei Municipal nº ________de ___________________de _______________197______ celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁSULA PRIMEIRA O objeto deste CONVÊNIO é o estabelecimento das condições de cooperação do Município, com a PMMG, para a eficiente execução, em seu território do policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, fardado, visando á manutenção da ordem pública e segurança interna. DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA SEGUNDA Caberá à PMMG a) Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo fardado, para manutenção da ordem pública e segurança interna, de acordo com a legislação em vigor. b) Elaborar, submeter à apreciação do Município, anualmente, o Plano de Apoio Logístico, para o exercício seguinte, o qual deverá manter íntima ligação com as condições e necessidades operacionais do Policiamento Ostensivo da área, na forma do termo aditivo ao presente CONVÊNIO. c) Manutenção de efetivo de policias militares tecnicamente preparados para o exercício das atividades objeto deste CONVÊNIO. d) Fornecer ao pessoal empenhado nas atividades de policiamento armamento, equipamento, e fardamento, de acordo com as normas em vigor; e) Pagar os vencimentos e vantagens e prestar assistência médica, hospitalar e social ao pessoal mencionado na alínea “C” desta Clausula. CLAUSULA TERCEIRA Compete ao Município a) Consignar, anualmente, em seu orçamento, as verbas para cobrir as despesas com recursos materiais necessários à execução de serviço de policiamento na área da respectiva municipalidade, conforme Plano de Apoio Logístico, inserido no Termo Aditivo ao presente CONVÊNIO. b) Estabelecer com a PMMG os contatos necessários à execução deste CONVÊNIO, através do Comandante do Batalhão de Polícia Militar em cuja área estiver localizado o município; DO TERMO ADITIVO CLAUSULA QUARTA O Termo Aditivo estabelecerá as quantidades, espécies e valores dos recursos materiais a serem fornecidos pelo Município à fração destacada da PMMG, como prédio para funcionamento do Quartel, meios de comunicações e transporte, pagamento das despesas com telefone, tarifas postais e eletricidade. CLAUSULA QUINTA Os recursos materiais que figurão no termo Aditivo serão objeto de estudo conjunto do Município com o Comandante do Batalhão de Polícia Militar, com vista à proposta de orçamento do Executivo Municipal para o exercício seguinte. CLAUSULA SEXTA Este CONVÊNIO VIGORARÁ a partir da data de sua publicação no “MINAS GERAIS”, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido mediante a concessão de aviso prévio de 6 (seis) meses no mínimo. DOS CASOS OMISSOS CLAUSULA SÉTIMA Os casos omissos serão resolvidos, mediante comum acordo, respeitando a legislação vigente. E, para firmeza e validade do que se estipulou lavrou-se o presente termo que, lido e considerado conforme, é assinado, em 1 (uma) via igual digo de igual teor, para os fins de Direito. Ijaci, ______ de _______________________de 197_____ Prefeito Municipal de Ijaci TESTEMUNHAS: ______________________________________ (assinatura ) Nome:______________________________________ ______________________________________ Nome: ______________________________________ ______________________________________