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norma nº 204/1977

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1977
Date 1977-10-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ESTABELECER, ATRAVÉS DE CONVÊNIO, COOPERAÇÃO COM O ESTADO
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LEI Nº 204
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ESTABELECER, ATRAVÉS
 DE CONVÊNIO, COOPERAÇÃO COM O ESTADO.
           A Câmara Municipal de Ijaci, Estado de Minas Gerais decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
           Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, através de convênio, cooperação com o Estado de
 Minas Gerais, para dotar a fração destacada da Polícia Militar de Minas Gerais de recursos materiais nescesssários à
 execução do Policiamento Ostensivo na área desta municipalidade, na forma do disposto no artigo 218, da Lei
 complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1972.
           Art.2º - As despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, correrão por conta da dotação
 0202.03070212.01-3140.00, do orçamento vigente, mesmo acontecendo nos exercícios futuros.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1977.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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