| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1977 |
| Date | 1977-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAE) PARA CONTINUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA |
| native_id | 254 |
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LEI Nº 206 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA ( DAE ) PARA CONTINUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. A Câmara Municipal de Ijaci, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito municipal, Sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica DAE, objetivando a construção de 2, j Km de RDR. Trifásica 13,8 Kv, condutores de alumínio 2AWG, postes de concreto duplo, T, partindo de Ijaci e terminara no apovoado de Serra, e de uma RDU, Trifásica, 13,8 Kv, condutores de alumínio CA nº 2 AWG, com 35 postes de concreto seção dupla T, iluminação Pública com Lâmpada a vapor de mercúrio, devidamente equipadas, conforme especificações técnicas da ABNT, consubstanciadas no padrão CEMIG, para atender a 25 consumidores, orçada em (exclusiva medidores e ramais de serviço). Art.2º - A Contribuição, do Municipal no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros ), será feita com recursos de terceiros. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 17 de Dezembro de 1977. Elias Antônio Filho Prefeito Municipal