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norma nº 253/1981

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1981
Date 1981-06-02
EmentaFAZ EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI
native_id257

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LEI Nº 253
FAZ EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
 promulgo a seguinte lei:
Art.1º - fica extinta a Fundação Municipal de Saúde de Ijaci, criada através da lei nº 160, de 29 de Novembro
 de 1974.
Art.2º - A extinção de que trata o artigo primeiro desta lei, se dará assim que forem contratados pelo Estado
 de Minas Gerais o médico e auxiliares de saúde.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 02 de junho de 1981.
Elias Antônio Filho
Prefeito Municipal

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