| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1981 |
| Date | 1981-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 254 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1981, aumento de vencimentos ao funcionalismo público Municipal de Ijaci regime estatuário, reajustamento em 46,2 (quarenta e seis virgula dois por cento), os vencimentos concedidos pela lei nº 252, de 26 de Novembro de 1980. Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente, podendo ser complementadas caso seja insuficiente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de maio de 1981. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci , 23 de junho de 1981 Elias Antônio Filho Prefeito Municipal