| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IJACI A PARTICIPAR DO PROGRAMA "AÇÃO INTEGRADA DE SAÚDE" (AIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 259 |
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LEI Nº 352 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IJACI A PARTICIPAR DO PROGRAMA "AÇÃO INTEGRADA DE SAÚDE"(AIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Ijaci, autorizado a participar d Programa "Ação Integrada de Saúde" (AIS), podendo para esta finalidade realizar os seguintes atos administrativos: I- Efetuar assinaturas de convênio necessários à implantação das "Ações Integradas de Saúde" (AIS). II- Contratar médicos, enfermeiros (as) e auxiliares, de acordo com as solicitações em convênios, e efetuar as alterações necessárias na organização administrativa da Prefeitura. III- Alugar prédios se necessários para o espaço físico do projeto. IV- Promover reuniões e indicar membros para compor a comissão local. V- Proceder os ajustes financeiros e orçamentários para atender as despesas desta lei. Art.2º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de março de 1986. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal